DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 054/2005 DE 30/03/2005

Indica o órgão coordenador e os representantes da Câmara Técnica de Planejamento e

Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT-PLAGRHI para o período de 01/04/2005 a 31/03/2007.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-BPG n.º 02/96, que criou a CT-PLAGRHI e sua alterações através das Deliberações CBH-BPG n.º 031/2001 e 035/2001;

Considerando que a duração do mandato do coordenador e dos membros da CT-PLAGRHI se encerra em 31.03.2005;

Delibera:

Artigo 1º- A Coordenadoria da CT-PLAGRHI para o período de 01.04.2005 a 31.03.2007 será exercida pelo representante da CETESB - Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

Artigo 2º - A composição da CT-PLAGRHI para o período de 01.04.2005 a 31.03.2007 deverá ser a seguinte:

I- Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:

  1. TITULAR: Serviço de Vigilância Sanitária
  2. SUPLENTE: Serviço de Vigilância Sanitária

  3. TITULAR: CETESB – Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental
  4. SUPLENTE: CETESB – Cia. de Tecnologia de Saneamento Ambiental

  5. TITULAR: DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
  6. SUPLENTE: DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

  7. TITULAR: EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural
  8. SUPLENTE: EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural

  9. TITULAR: DER – Departamento de Estradas e Rodagens
  10. SUPLENTE: DER – Departamento de Estradas e Rodagens

  11. TITULAR: DRADS – Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social
  12. SUPLENTE: DRADS – Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social

  13. TITULAR: ERPLAN – Escritório Regional de Planejamento

SUPLENTE: ERPLAN – Escritório Regional de Planejamento

II- Um representante de cada um dos seguintes municípios:

  1. TITULAR: Prefeitura Municipal de Barretos
  2. SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Barretos

  3. TITULAR: Prefeitura Municipal de Bebedouro
  4. SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Bebedouro

  5. TITULAR: Prefeitura Municipal de Colina
  6. SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Colina

  7. TITULAR: Prefeitura Municipal de Guaira
  8. SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Guaira

  9. TITULAR: Prefeitura Municipal de Guaraci
  10. SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Guaraci

  11. TITULAR: Prefeitura Municipal de Jaborandi
  12. SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Jaborandi

  13. TITULAR: Prefeitura Municipal de Icém

SUPLENTE: Prefeitura Municipal de Morro Agudo

III- Um representante de cada um das seguintes entidades da sociedade civil:

a) TITULAR: Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Bebedouro - ACIAB

SUPLENTE: Sindicato Rural de Bebedouro

b) TITULAR: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

SUPLENTE: Associação Brasileira dos Citricultores - Associtrus

c) TITULAR: Fundação Educacional de Barretos

SUPLENTE: Fundação Educacional de Barretos

d) TITULAR: Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

SUPLENTE: Coopercitrus

e) TITULAR: Sindicato Rural Vale do Rio Grande

SUPLENTE: Associação Citroregional

f) TITULAR: Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Guaira - ACIAG

SUPLENTE: Sindicato Rural de Guaira

g) TITULAR: Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB

SUPLENTE: Associação Barretense de Ecologia e Meio Ambiente Ipê Amarelo - ABEMAIA

Artigo 3º - A indicação dos membros titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada até o dia 29/04/2005. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, já integrantes do Comitê, permanecerão as indicações existentes.

Artigo 4º

Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 30 de março de 2005.

Angela Maria M. do Prado Brunelli

Presidente em Exercício do CBH-BPG